A Lei da Ficha Limpa e o papel dos advogados
A Lei da Ficha Limpa e o papel dos advogados
Cristiano Paixão
Neste dia 11 de junho, comemora-se o aniversário da fundação dos cursos jurídicos no Brasil. O estabelecimento, em 11 de agosto de 1827, de cursos em São Paulo e Olinda marca o início da construção de uma cultura de direitos no Brasil. Desde então, os bacharéis em direito passam a cumprir múltiplas funções: fornecer quadros para a burocracia do Império, propiciar um pensamento jurídico liberal, adaptar conceitos e categorias do direito comparado para a realidade brasileira.
Mas é outra dimensão da advocacia que deveremos ressaltar hoje: a do advogado que defende as liberdades civis, os princípios constitucionais e o regime democrático. Ainda no século XIX, jovens advogados abolicionistas foram fundamentais no combate à escravidão. Depois, durante a República Velha, propiciaram a criação da “doutrina brasileira do habeas corpus” para a defesa de direitos individuais. No período das ditaduras que assolaram o Brasil no século XX, a atuação de alguns combativos advogados foi decisiva para a luta contra o arbítrio. A trajetória de Sobral Pinto – que teve papel importantíssimo tanto no Estado Novo quanto na ditadura militar que se iniciou em 1964 – é um exemplo dessa postura de recusa aos regimes de força e aos atos de exceção.
Numa etapa de nossa história marcada pela redemocratização e pela elaboração de uma Constituição democrática e voltada para o exercício dos direitos fundamentais, a classe dos advogados, representada pela OAB, volta a desempenhar um papel importante na construção de uma cultura de direitos. A aprovação da Lei Complementar nº 135 (a lei da Ficha Limpa) foi fruto de uma mobilização impressionante da sociedade civil brasileira: inicialmente, 1,3 milhão de assinaturas, complementadas por mais 600 mil quando o projeto de lei já se encontrava no Senado. A OAB teve uma participação decisiva nesse processo, apoiando um projeto de iniciativa popular que tinha como objetivo concretizar um dispositivo constitucional voltado à defesa e ao aperfeiçoamento da democracia (art. 14, § 9º, da Constituição da República).
Vivemos agora a luta pela aplicação imediata da lei. Trata-se de mais uma etapa desse embate que não cessa nunca. A aprovação de uma norma nos conduz à porta de entrada das operações do direito. O sentido da lei será definido – e redefinido – por meio da sua interpretação. E essa interpretação não se restringe ao exercício hermenêutico do julgador. Ela começa pela mobilização social, passa pelo filtro da linguagem do direito e vai se desenrolar ao longo de processos judiciais, que percorrerão diversos graus de jurisdição. A interpretação só é possível quando teses opostas são trazidas para o debate público; quando percepções diferentes da experiência constitucional são confrontadas; quando a sociedade se manifesta por meio de suas várias entidades.
O veículo para essas percepções é um bacharel em direito. A ele incumbe compreender a dinâmica da experiência do direito e traduzi-la para as instituições formais. Somos testemunhas, hoje, desse esforço. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, responsável pela apresentação do projeto que redundou na Lei da Ficha Limpa, tem em seus quadros advogados, magistrados, membros do Ministério Público. A primeira etapa da campanha foi vencida. A lei está em vigor. É chegado o momento de defender, com base na Constituição e seus princípios, a imediata eficácia da norma. E, para tanto, será fundamental a mobilização dos jovens bacharéis em direito. É um desafio considerável – e ao mesmo tempo fascinante – para quem está prestes a se graduar em direito. O 11 de agosto é uma data adequada para esse registro.
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