Multas aos sindicatos que fizeram greve não é controlada
Multas aos sindicatos que fizeram greve não é controlada
Mariana Laboissière
mariana.laboissiere@jornaldebrasilia.com.br
O controle na efetivação do pagamento de multas aplicadas a sindicatos de empregados por conta de greves parece correr frouxo no Distrito Federal. Afinal, não há estatísticas que digam quem paga e quem não paga as penalidades. A realidade é que alguns organismos acumulam dívidas milionárias, maiores que o próprio patrimônio, o que viria a inviabilizar a própria existência das unidades sindicais.
Esse é o caso do Sindicato dos Rodoviários do Distrito Federal, que pode ter que arcar com um montante de aproximadamente de R$ 1 milhão decorrente de uma paralisação de 14 dias em 2001. Mas, o processo ainda não foi concluído, mesmo porque, não há dinheiro no cofre para cobrir o valor. Assim como outros processos dessa mesma natureza, esse vem se arrastando por anos sem uma resolução.
O Jornal de Brasília fez uma pesquisa junto aos principais órgãos da Justiça do Trabalho para entender o funcionamento dos mecanismos de cobrança, mas, surpreendentemente, poucos souberam informar com precisão, ao menos, qual seria a destinação precisa do dinheiro.
Há dois tipos de multas, como esclareceu o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10): as administrativas – advindas de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre as partes e o Ministério Público do Trabalho (MPT) – e as multas judiciais, firmadas com o próprio Tribunal. No primeiro caso, a destinação do dinheiro pode variar, por exemplo, indo para capacitação de trabalhadores, conscientização quanto a liberdade sindical, uma vez que dependerá do que estiver previsto no termo. Já no segundo caso, só há um encaminhamento: o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM).
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília